Quando um funcionário falta ao trabalho por motivo de doença, ele não perde a remuneração pelo dia (ou dias) de ausência caso apresente atestado médico. No entanto, há regras para que esse tipo de declaração seja aceita. Apesar de a lei estabelecer que os atestados sejam emitidos preferencialmente por médicos da empresa e do convênio, um atestado emitido por um médico particular não pode ser recusado. O que o empregador pode fazer é exigir que o funcionário seja submetido a uma nova avaliação, desta vez pelo médico da empresa.

Caso seja provado que um atestado falso ou rasurado foi apresentado, o funcionário pode ser despedido por justa causa. Vale lembrar ainda que, se um funcionário precisar ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele é encaminhado ao INSS. O mesmo pode ocorrer se alguém apresenta vários atestados em um período muito curto: nesse caso a empresa pode solicitar uma perícia ao INSS se, somados, a quantidade de faltas ultrapassar 15 dias.

Não há um prazo para a apresentação do atestado à empresa, mas isso pode variar de acordo com o regulamento interno de cada companhia. Se sua empresa não tem um prazo determinado, entende-se que o atestado deve ser apresentado antes do fechamento da folha de pagamento do mês, para evitar que haja o desconto. Caso contrário o valor será descontado e deverá ser reembolsado no mês seguinte.

A legislação trabalhista não prevê abono de falta no caso de acompanhamento de filhos ou pais em consultas médicas. No entanto, o fato costuma constar no regulamento interno das empresas. Vale a pena conferir quais são as regras do seu local de trabalho.

Por fim, caso a empresa não aceite o atestado médico, mesmo que ele esteja correto, o funcionário pode recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Se outros funcionários da empresa estiverem enfrentando a mesma situação, é possível entrar com uma ação conjunta junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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