Lojas virtuais são algo que, definitivamente, vieram para facilitar a vida de todo mundo e, com toda certeza, representam um nicho de mercado que vem entusiasmando muito empreendedores e candidatos a empreendedores. Mas, ao contrário do que muitos pensam, este tipo de negócio é como qualquer outro e não está isento do pagamento de impostos. E o tipo de imposto a ser pago varia de acordo com a natureza do e-commerce e estes devem estar sempre em dia. Portanto, olho vivo!
Assim como uma loja física, lojas exclusivamente virtuais que realizam compram e vendas pela internet também devem recolher ICMS, PIS e COFINS, além do IRPJ e CSLL. Mas, a coisa muda um pouco de figura se o e-commerce for mais um braço da loja física. Neste caso, além dos impostos que incidem sobre o comércio eletrônico, o comerciante que também é fabricante ou importador precisa pagar o IPI.
Além disso, quando o e-commmerce se trata de prestação de serviços, também são pagos o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional, além de ISS, PIS e COFINS sobre o serviço prestado – impostos que, dependendo do tipo de operação, podem ser retidos já na fonte.
Pequenos empresários, impostos reduzidos – Assim como em comércios “físicos”, pequenos empresários do ramo virtual também contam com alguns programas que facilitam a rotina de quem tem um pequeno negócio.
Assim como em um negócio físico, e-commerces também necessitam estar em dia com os impostos. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador de confiança ou entre em contato com a equipe da Fator Contábil.
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