O governo federal, aos poucos, tem buscado minimizar a burocracia em relação às obrigações fiscais que incidem sobre as empresas no país. Uma das medidas foi o lançamento do eSocial – em conjunto com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal – que entrou em vigor em 2014 por meio do Decreto Nº 8.373/2014, instituído pela presidência da República. No entanto, a adesão passará a ser obrigatória somente em 2018,para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Já a partir de julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas do país, incluindo as microempresas, empresas de pequeno porte e também os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O eSocial surgiu como um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, facilitando o acesso aos órgãos e a utilização desses dados para a apuração de tributos e verificação da contribuição para o FGTS. Ou seja: nada mais é que uma ferramenta que consolida as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Com isso, os profissionais de RH podem enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras em um único envio. O sistema é totalmente online e não haverá aplicativos offline.
Principais benefícios
O novo sistema irá garantir o correto pagamento dos direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários, simplificando o cumprimento das obrigações e eliminando a redundância de informações prestadas tanto pelas Pessoas Físicas quanto as Jurídicas.
Além disso, com o eSocial haverá um aprimoramento da qualidade das informações das relações previdenciárias, tributárias e de trabalho.
Empresas terão que se adequar
Já que janeiro está logo aí, as empresas terão que fazer algumas adequações e para não ser pego de surpresa, veja o que precisa ser feito:
Conheça as principais obrigações que poderão ser informadas por meio do eSocial
É importante salientar que estes “eventos”, como serão chamados no sistema, deverão ser enviados quando acontecerem, se possível imediatamente, evitando inconsistências entre a folha de pagamento e os eventos não processados. Além disso, a comunicação poderá ser remetida com antecedência. No entanto, alguns não poderão ser enviados após a ocorrência.
Para cada encaminhamento, o sistema gerará um protocolo que servirá como comprovante e referência em casos de necessidade de alterações, exclusões ou retificações de histórico. Em casos de erros, o registro do erro será emitido. Além disso, retificações ou exclusões só poderão ser feitas no movimento do curso. Quando o período de apuração estiver encerrado, tais ações não poderão ser feitas.
Como acessar o eSocial?
Para acessar o sistema, é preciso ter uma procuração eletrônica feita com certificado digital. O certificado deve ser e-CPF ou e-CNPJ ICP Brasil.
Este número será exigido na transmissão e na assinatura eletrônica. Haverá acesso também por meio de senha, mas este é limitado a empresas que optaram pelo Simples, com até três funcionários, ou por MEI.
Com tudo isso, percebe-se que o eSocial é um mecanismo facilitador do controle de todas as informações referentes aos funcionários. Para mais informações, acesse o Portal eSocial e, em caso de dúvidas, consulte um contador de confiança ou entre em contato com a equipe da Fator Contábil.
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